Adoção - Conceitos:
"Ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para a família, na condição de filho, pessoa que, geralmente lhe é estranha." (Maria Helena Diniz, 2010)
" Ato ou efeito de adotar, que é aceitar, assumir; forma pela qual se estabelece relação de filiação sem laço natural." (Tainara Mendes Cunha, 2011)
"A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais." (Art. 41 - Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Endereços das Varas da Infância e Juventude de São Paulo/Capital
- Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA
- Pré-Cadastro de Pretendentes à Adoção - SNA
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- Pré-Cadastro de Pretendentes à Adoção - SNA
- Guia para o preenchimento do pré-cadastro
- Adoções necessárias
- Diversidade de Famílias
- Caráter de Exceção
- Legislação
- Outros Grupos de Apoio em SP
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