SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

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O SNA foi criado pelo Ato Normativo Nº 5538-25/19 e é a fusão de outros dois cadastros: o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). O sistema tem abrangência em todo o território nacional ampliando as possibilidades de adoção de crianças/adolescentes. É regulamentado por meio da Resolução nº 289/2019 do CNJ.

O objetivo do SNA é consolidar os dados fornecidos pelos tribunais de justiça, de forma a reunir em uma única base, informações dos perfis das crianças e adolescentes institucionalizados e dos perfis desejados pelos candidatos à adoção.

O foco do SNA está na doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, prevista na Constituição Federal e no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescentes, tendo como beneficiários aqueles que estão em acolhimento institucional ou familiar, que aguardam sua reintegração à família de origem ou, quando isso não for possível, sua colocação em famílias adotivas.

O SNA registra e controla todos os fatos relevantes desde o ingresso da criança/adolescente aos serviços de acolhimento institucionais até sua saída do sistema, seja pelo seu retorno à sua família de origem, seja por adoção. Os controles do sistema viabilizam maior brevidade no encaminhamento e resolução dos casos, favorecendo a redução do tempo de institucionalização de crianças/adolescentes.

A inovação principal do SNA está baseada na ênfase à criança/adolescente, a partir do início do processo da medida de acolhimento até sua reintegração à família biológica ou sua colocação em famílias substituta e também no conjunto de alertas aos juízes e as corregedorias, que têm a possibilidade de acompanhar prazos referentes às crianças/adolescentes institucionalizados, bem como os dados dos pretendentes. Desta forma, a resolução dos casos e o controle dos processos conta com maior celeridade.

A inserção dos pretendentes à adoção no SNA se dá a partir de sua habilitação pela Vara da Infância e Juventude, validando sua inscrição em todo o território nacional. A procura pela criança/adolescente se dará com base no perfil indicado pelo pretendente no momento de sua habilitação.