Sobre Adoção > SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
O SNA foi criado pelo Ato Normativo Nº 5538-25/19 e é a
fusão de outros dois cadastros: o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). O sistema
tem abrangência em todo o território nacional ampliando as possibilidades de
adoção de crianças/adolescentes. É regulamentado por meio da Resolução nº
289/2019 do CNJ.
O objetivo do SNA é
consolidar os dados fornecidos pelos tribunais de justiça, de forma a reunir em
uma única base, informações dos perfis das crianças e adolescentes
institucionalizados e dos perfis desejados pelos candidatos à adoção.
O foco do SNA está na doutrina da proteção integral da criança e do
adolescente, prevista na Constituição Federal e no ECA – Estatuto da Criança e
do Adolescentes, tendo como beneficiários aqueles que estão em acolhimento
institucional ou familiar, que aguardam sua reintegração à família de origem
ou, quando isso não for possível, sua colocação em famílias adotivas.
O SNA registra e controla todos os fatos relevantes desde o
ingresso da criança/adolescente aos serviços de acolhimento institucionais até
sua saída do sistema, seja pelo seu retorno à sua família de origem, seja por
adoção. Os controles do sistema viabilizam maior brevidade no encaminhamento e
resolução dos casos, favorecendo a redução do tempo de institucionalização de
crianças/adolescentes.
A inovação principal do SNA está baseada na ênfase à criança/adolescente, a partir do início do processo da medida de acolhimento até sua reintegração à família biológica ou sua colocação em famílias substituta e também no conjunto de alertas aos juízes e as corregedorias, que têm a possibilidade de acompanhar prazos referentes às crianças/adolescentes institucionalizados, bem como os dados dos pretendentes. Desta forma, a resolução dos casos e o controle dos processos conta com maior celeridade.
A inserção dos pretendentes à adoção no SNA se dá a partir de sua
habilitação pela Vara da Infância e Juventude, validando sua inscrição em todo
o território nacional. A procura pela criança/adolescente se dará com base no
perfil indicado pelo pretendente no momento de sua habilitação.