Sobre Adoção


Adoção - Conceitos:

"Ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para a família, na condição de filho, pessoa que, geralmente lhe é estranha." (Maria Helena Diniz, 2010)

" Ato ou efeito de adotar, que é aceitar, assumir; forma pela qual se estabelece relação de filiação sem laço natural." (Tainara Mendes Cunha, 2011)


"A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais." (Art. 41 - Estatuto da Criança e do Adolescente)



- Processo (passo a passo)