Dúvidas Frequentes

Qual a renda necessária para adotar uma criança?
Não existe uma definição legal de renda mínima para a adoção, qualquer pessoa pode se inscrever na fila de adoção independente de sua renda. A equipe técnica da Vara da Infância poderá verificar se o candidato tem condições de cuidar de uma criança, isso inclui renda, espaço físico na casa e até mesmo tempo disponível para as tarefas que a criança trará, como levar a escola, ao médico quando necessário etc.
É importante levar em consideração que ter um filho não é tão simples. Mesmo que existam recursos que possam economizar tempo (babás) ou dinheiro (escolas públicas), uma criança sempre exige muito tempo e dinheiro. É preciso pensar bastante.

Como saber o andamento do meu processo?
Assim que o pretendente entregar a documentação necessária na Vara da Infância e Juventude, receberá um número de processo e uma senha, podendo desta forma acessar os dados de seu processo no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA),
Para obter esse número/senha, o candidato poderá entrar em contato com o fórum, por email ou telefone.
Recomendamos que os processos sejam acompanhados com frequência.

Existe limite máximo de idade para adotar?
Não existe um limite máximo para adotar uma criança. Mas algumas questões devem ser consideradas. Pense não apenas na sua idade no momento de se candidatar a adoção, mas na sua idade que terá quando for chamada e principalmente, na sua idade que terá quando essa criança for um adolescente, uma época onde a presença dos pais é tão necessária. Muitas pessoas pensam em crianças como a companhia na velhice, mas isso não é justo com uma criança, que já teve uma vida bastante difícil, muitas vezes em abrigos esperando que alguém a adote.
Se você quer ajudar, pode haver outras maneiras como apadrinhamento afetivo.

Pessoas solteiras podem adotar?
Sim, sejam homens ou mulheres.

Onde crianças e adolescentes aguardam para ser adotados?
O afastamento do convívio da família é uma medida de proteção. Quando necessário, as crianças e adolescentes são encaminhados para serviços de acolhimento institucional (SAICAs) ou os programas de acolhimento familiar. Essa situação é acompanhada pela vivência de rupturas dos laços sociais e afetivos. Por isso, são tomadas várias iniciativas para que as crianças e adolescentes possam voltar à família de origem.
Em alguns casos, o retorno não será possível. As crianças e adolescentes serão considerados aptos para adoção após serem ouvidos e avaliados quanto a essa alternativa para suas vidas.

Conheço uma criança que está em uma instituição de acolhimento. Posso adotá-la?
Estar acolhida não significa estar abandonada. Muitas crianças são institucionalizadas por problemas em suas famílias, mas voltarão para casa. É dever das Varas da Infância e do Ministério Público acompanhar essas crianças e verificar se as famílias ainda estão visitando as crianças e se os vínculos afetivos estão sendo mantidos.
Se a família biológica não estiver visitando, será feita uma investigação e esta poderá perder o "poder familiar", ou seja, não serão mais os responsáveis pela criança. Neste caso, a criança continua na instituição.
Algumas crianças têm pouca chance de serem adotadas. Nesse grupo estão os mais velhos, com irmãos e sérios problemas de saúde.
Portanto, não é possível adotar uma criança que se conhece na instituição. A pessoa que quiser adotar uma criança deverá se dirigir à Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua residência e cumprir todas as exigências para o processo de adoção.

Uma amiga quer me dar seu filho. Como eu faço para legalizar? O que é adoção pronta ou direta?
É a chamada adoção intuitu personae,  adoção consensual ou entrega direta, que se dá quando a mãe biológica manifesta interesse em entregar seu filho a uma pessoa conhecida, sem que esta esteja inscrita no cadastro de adoção. 
O art. 50, § 13º do ECA prevê que somente será deferida a adoção para quem não está inscrito no cadastro de adoção para pessoas domiciliadas no Brasil e quando se tratar de:
·      Adoção unilateral (quando um dos cônjuges resolve adotar o filho do outro, art. 41, §1º do ECA). Neste tipo de adoção, há a perda do vínculo de filiação com um dos pais, para que seja construído o vínculo com o pai/mãe adotivo.

·      Parentes com quem a criança tenha vínculos afetivos

·  Pedido de pessoas que detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos, desde que comprovados os laços de afetividade.


A adoção direta não é prevista expressamente em lei. É importante ressaltar que nem todo juízo aceita a adoção consentida. Alguns decidem retirar a criança dos adotandos e abrigá-la para então entrega-la ao primeiro da fila do cadastro. Como não há previsão legal para a adoção intuitu personae, pode ser configurada como tráfico de crianças, como dispõe o art.149, inciso IV do Código penal.

Como é feita a entrega legal de uma criança para a adoção?
Geralmente é a mãe que faz a entrega. Ela deverá comunicar o seu desejo ou decisão de entregar o filho nos serviços de saúde por onde passou ou diretamente à Vara da Infância e Juventude. Os serviços de saúde tem por obrigação atender essa mulher de forma respeitosa e sem constrangimento e encaminhá-la a Vara da Infância.
Ressalta-se que em todos os lugares por onde essa mulher passar, deverá ser escutada com respeito e atenção, pois é seu direito não permanecer com o filho e entregá-lo para adoção. Quando a mãe biológica faz o caminho correto, como o descrito acima, a chance da criança ser inserida mais rapidamente em uma família adotiva é maior, já que a situação foi avaliada previamente pela equipe técnica do fórum.
A Lei 12.010/2009, reduziu a possibilidade da adoção intuito personae para os casos citados acima.

A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
Somente a Vara da Infância e da Juventude é que irá avaliar o que será melhor para tal bebê. 
De maneira geral, para adotar uma criança/adolescente, a pessoa ou o casal deve estar inscrito no SNA e estar habilitado para a adoção. Esta criança será encaminhada a um serviço de acolhimento ou ao acolhimento familiar para que a situação de abandono seja investigada e para que se verifique a possibilidade de uma reinserção na família de origem. Somente após esgotadas todas as possibilidades de a criança permanecer em sua família ela será encaminhada à adoção.

O que é "adoção à brasileira"?
Apesar de ser um termo pejorativo, a expressão "adoção à brasileira" é utilizada para designar uma forma de procedimento, que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção. Este procedimento consiste em registrar como filho biológico uma criança, sem que ela tenha sido concebida como tal.
O que as pessoas que assim procedem em geral desconhecem é que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver consentido legalmente com a adoção ou se não tiver sido destituída do Poder Familiar.
Na tentativa de fugir do processo legal, essas famílias se colocam numa situação de ilegalidade e risco.  Na verdade tal ato configura um crime, previsto no art. 242 do Código Penal, e está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Decididamente, não é a melhor forma de começar uma família.

O que é perfil, ou "perfil da criança a ser adotada"?
Na habilitação os candidatos informam o perfil da criança a ser adotada. Isso pode variar de um município para outro. Em geral pergunta-se faixa de idade, cor, se pode adotar irmão ou não, etc. Os candidatos podem selecionar os itens ou deixar em aberto.
Recomenda-se que os candidatos pensem seriamente sobre estes perfis, e sejam sinceros com seus sentimentos e com o que darão conta. Uma escolha incorreta pode trazer muitos problemas depois, pra a família e, pior, para a criança.

Por que o processo de adoção é tão demorado? Por que muitos candidatos à adoção esperam tanto para conseguir adotar se existem tantas crianças em Serviços de Acolhimento?
Grande parte dos candidatos a pais adotivos manifesta o desejo de adotar bebês meninas, brancas e saudáveis, sendo que a maioria das crianças em situação de adoção dificilmente corresponde a essas características. Além disso, a proporção de crianças abrigadas em condições legais para adoção é bastante reduzida. E, por último, é preciso respeitar o tempo e as medidas necessárias para ocorrer a destituição do poder familiar.
É aconselhável encarar este tempo como uma oportunidade de preparação para a adoção: ler bastante sobre o tema, sobre crianças; pensar na escola mais adequada; conversar com pessoas que já passaram pela experiência; frequentar grupos de apoio etc., lembrando-se que com filhos as prioridades mudam.
Uma vez habilitados, não há um prazo para que os pretendentes sejam chamados pela Vara da Infância e da Juventude para conhecer uma criança ou adolescente. Observa-se que pessoas com menos exigências quanto ao perfil do filho que será adotado (sexo, idade, cor da pele ou fazer parte de grupo de irmãos, etc.) aguardam por menos tempo.
Crianças e adolescentes afastados da família de origem, que vivem em instituições de acolhimento ou junto a famílias acolhedoras, não estão todas com situação legal definida para ser adotadas. Algumas possuem fortes laços de afeto e aguardam que suas famílias recuperem as condições para protegê-las e delas cuidarem.

O que fazer enquanto se espera a chegada da criança/adolescente?
O período de espera pela indicação da Vara da Infância e da Juventude pode ser vivido de modo ativo. Os interessados em adotar podem buscar informações em locais que promovem a reflexão sobre essa decisão e facilitam a troca de experiências com famílias que já adotaram. Os Grupos de Apoio à Adoção (GAADs) são um exemplo de mecanismo de suporte por meio do qual isso pode ser feito.
A procura e/ou aproximação, por iniciativa própria, com crianças e adolescentes, com o objetivo de adotá-los, sem a indicação da Vara da Infância e da Juventude é enfaticamente desaconselhada. Isso porque os pretendentes podem se apegar às crianças e adolescentes sem a existência de previsão legal que dê segurança jurídica, pois não estão e nem estarão aptos à adoção, o que traria grande dor e sofrimento a todos os envolvidos.

O que são Grupos de Apoio à Adoção?
Os Grupos de Apoio à Adoção são formados, na maioria das vezes, por iniciativas de pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da Adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e principalmente sobre as adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais).

O que é Estágio de Convivência?
O Estágio de Convivência, previsto o art. 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o momento no qual a criança/adolescente passa a morar com a família, ou seja um período de de integração e adaptação para a família que acaba de se formar, visando a construção de bases sólidas para o relacionamento familiar. Este período tem a duração máxima de 90 dias, prorrogáveis por igual período. O prazo do estágio de convivência pode variar em função do caso e da idade da criança. 
Neste momento, poderá ser requerida a licença-maternidade/paternidade. 
Durante esse período, a família adotiva recebe o acompanhamento dos setores técnicos da Vara da Infância (assistentes sociais e psicólogos) que irão  avaliar, orientar, refletir e apoiar o novo núcleo familiar em formação, observando aspectos relativos à sua integração. 
Quando considerado finalizado, será deferida a adoção pelo juiz, tornando-se uma medida irrevogável. O prazo máximo para a conclusão da ação de adoção é de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, de acordo com a decisão judicial.

Quando será possível efetuar o novo registro de nascimento da criança ou adolescente?
O novo registro de nascimento será providenciado após a sentença de adoção pelo juiz, concedendo aos adotantes a condição de pais. Esse documento gratuito será solicitado ao Cartório de Registro Civil do município de residência dos adotantes.

Sobre a Expressão "Filho do Coração", existe uma outra maneira melhor de se dirigir ao filho adotivo?
Segundo Luiz Schettini Filho. em seu livro Adoção: Origem, Segredo e Revelação:

"Não desconhecemos o valor dos símbolos como elemento pedagógico nos processos de ensino-aprendizagem. No entanto, ao analisar a convivência entre pais e filhos adotivos, percebemos que determinadas formas simbólicas de se falar sobre sua origem, ao invés de facilitar a compreensão, levam a interpretações dúbias e incômodas.
Destacamos uma expressão muito usada [...] "filho do coração" . Na tentativa de dizer ao filho que ele não foi gestado na sua barriga, diz a mãe "você é meu filho do coração". Para o adulto, é fácil entender a relação simbólica entre "coração" e afeto. O "filho do coração, seria o filho do amor, do afeto, do carinho. Como uma criança pequena compreenderia essa forma de relação parental!?
Em minha experiência profissional, já me deparei com inúmeros casos de crianças que reagiram com veemência a essa "forma" de nascimento. Elas se recusam a "nascer do coração", porque o que queriam mesmo era ter nascido da barriga da mãe adotiva. Ser "filho do coração", para algumas crianças é uma maneira anormal de ser filho. O uso desse simbolismo para contar a história da adoção repercute nela de uma forma inversa à pretendida pelos pais. Elas se sentem inferiores às outras que "nasceram da barriga". Para o adulto, ser filho do afeto é mais rico e profundo do que ser apenas filho biológico. As crianças, porém, pelo seu concretismo, ainda não fazem essa distinção com clareza, razão por que fazem restrição a serem "filhos do coração".
Entendemos que as formas simbólicas são, sobretudo, uma maneira mais fácil e cômoda de os pais se confrontarem com a situação. Com isso cumprem sua obrigação de falar sobre a adoção sem os desconfortos de apresentarem o assunto com a objetividade que poderia produzir reações de discordância e desagrado. Dizer, simplesmente para satisfazer a recomendação de que é o melhor para a criança, não significa que estamos cumprindo a função pedagógica de nossa responsabilidade ou que estamos preenchendo a sua necessidade pessoal de reconstrução da história.
O que é mal-dito deixa dúvidas e cria insegurança, levando-nos a assumir atitudes baseadas em interpretações falsas ou inconcientes".

Existe um momento certo para contar para a criança que ela é adotada?
A criança tem direito de conhecer sua história pré-adotiva, que faz parte de sua vida e que deve ser respeitada integralmente pelos pais adotivos. Não negar esse conhecimento ao filho é um ato de amor e respeito. É fato que o segredo, a omissão da verdade vai prejudicar a construção da relação de afeto entre pais e filhos. Assim, recomendamos fortemente que as conversas sobre a origem da criança sejam feitas desde o momento em que a criança é inserida na nova família, independente de sua idade, sempre de forma natural e sempre de acordo com o seu entendimento.
Há muitas formas de se introduzir o assunto, por meio de filmes e livrinhos sobre o tema. Se os pais começam a contar, por exemplo, sobre o dia que conheceram o(a) filho(a) ou o dia em que chegou em casa, como quem conta uma história, com um tom de voz agradável, os pais e filhos vão se acostumando com a história e assim, não será necessário um dia ou um momento especial para introduzir o assunto, pois ele sempre fez parte da história da família.


Fontes:
SCHETTINI, L. Adoção: Origem, Segredo e Revelação