- Constituição Federal
Artigo 227 : " É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
- Lei nº 12.010, de 03/08/2009 (Nova Lei da Adoção)
- Lei nº 13.509, de 22/11/2017
Confira nosso manifesto completo sobre este PLS.
Propõe a alteração do
ECA, dispondo sobre a redução de prazos nos processos de adoção para casos de
crianças e adolescentes órfãos ou afastados da convivência familiar em
decorrência de pandemia ou calamidade pública. A proposta de agilizar as
adoções fere os direitos fundamentais das crianças e adolescentes à saúde e à
convivência familiar, desconsiderando a característica de excepcionalidade da
adoção, que não é e nem deve ser tratada como política pública.
O Acolher assinou a Nota de
Repúdio a esse PL, elaborada pelo Movimento pela Proteção Integral de Crianças
e Adolescentes, juntamente com outras 85 entidades.
Em 03/09/20, foi encaminhado à
publicação e deferido o Requerimento nº 2162, da Senadora Zenaide Maia,
solicitando a retirada de pauta da matéria.