Adoção de crianças é legal quando LEGAL

Na reportagem abaixo algumas repercussões das adoções "ilegais" (ainda em grande número) e da realidade das Varas de Infância e Juventude de nosso país.


Especialistas pedem mais fiscalização nos casos de adoção



Os representantes da sociedade que participaram nesta terça-feira de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado cobraram maior fiscalização dos abrigos de crianças e adolescentes e a revisão do sistema de adoção no País. A comissão debateu a atuação de juízes em processos suspeitos de adoção de crianças.
O tema voltou ao debate público desde que foi denunciada a adoção sob suspeita de irregularidade de cinco crianças de uma mesma família de lavradores do interior baiano por famílias de São Paulo. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o processo infringiu ao menos dez aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O advogado e especialista em processos desse tipo Edilson Teodoro disse aos senadores que muitos abrigos têm "interesses financeiros para manter a criança permanentemente (sob seus cuidados), sem preocupar-se em adiantar os processos de adoção". Isso ocorre porque essas instituições são financiadas com recursos públicos que bancam a permanência das crianças.
O promotor de Justiça da Curadoria da Infância e da Juventude em Divinópolis (MG), Carlos José e Silva Fortes, disse que a nova lei de adoção apresentou avanços, mas alguns pontos a seu ver devem ser repensados para se tornarem efetivos. Segundo o promotor, apesar de os direitos da criança serem garantidos pela Constituição Federal, "não se vê isso na prática".
Carlos Fortes também criticou a falta de prioridade do Estado com relação aos gastos de proteção de crianças e adolescentes. Ele comparou os investimentos realizados no processo eleitoral - que tornou o Brasil "um dos mais modernos e eficientes" do mundo nessa área - com os recursos repassados às instituições responsáveis para cuidar dos menores. "Não vemos investimentos dessa monta nas varas da Infância e da Adolescência."
Aceleração dos processos 
A necessidade de se apressar os processos de adoção foi defendida pela representante do Grupo de Apoio à Adoção Aconchego, de Brasília, Fabiana Gadelha. Ela destacou que a própria lei em vigor determina que o processo seja concluído em, no máximo, 120 dias. No entanto, os pais adotivos levam até dez anos para terem o pátrio poder da criança adotada.
Fabiana Gadelha alertou, ainda, que a compra de crianças por casais que não querem entrar na fila de adoção se tornou "um fato real e usual" no Brasil. A representante do Grupo Aconchego acrescentou que o fato é mais comum na medida em que envolve as famílias mais carentes da sociedade. "A proposta que trago aqui para reflexão é que criemos uma metodologia na qual a adoção seja feita de forma compartilhada, saindo dos gabinetes do promotor público e do juiz. Além disso, o cadastro (de adoção) tem que ser refeito, ele não serve", disse Gadelha.
A mãe adotiva Maria Coelho Rios relatou problemas que sua filha teve com a adoção de uma criança. Segundo ela, a filha teve o processo retirado da fila de adoção "sem qualquer explicação" da Vara da Infância e da Adolescência. Detectado o problema, Maria Coelho disse que a filha retornou para o cadastro, mas no fim da fila.
No final de outubro, em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico e Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados, o promotor de Justiça Luciano Taques Guignone, titular da Fazenda Pública do município de Euclides da Cunha (BA), pediu mudanças na lei para impedir a ação de "empresários de crianças".

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