Do UOL Notícias*Em São Paulo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) a nova lei nacional de adoção, aprovada pelo Senado na noite do dia 15 de julho.
A nova lei vai facilitar a adoção no Brasil?
"Não estamos partindo do zero. O Brasil já é reconhecido como um exemplo no sistema", disse o presidente, afirmando que a nova lei coloca o país "novamente na vanguarda."Lula aproveitou para comentar a crise no Congresso. "Se você colocar numa balança as coisas boas e más que se faz no Congresso, as coisas boas são infinitamente superiores, mas às vezes não tem o devido destaque na mídia", disse.
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A nova lei, nascida de projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.A lei aprovada prevê ainda que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Veja as principais mudanças da nova lei:
Abrigos
. Fixa prazo de até dois anos para destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.
. Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
. Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.
. Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.
. Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
. Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.
. Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.
Vínculos
. Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
. Obriga que os irmãos não sejam separados.
. Exige a preparação prévia dos pais adotivos.
. Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.
. Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.
. Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.
Assistência
. Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.
. Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.
. Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.
. Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.
. Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.
. Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.
Entidades comemoram
Após a aprovação no Congresso, a nova lei foi recebida como uma vitória pelos grupos de apoio à adoção e pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), que há anos vinham lutando para melhorar a realidade de cerca de 80 mil meninos e meninas que vivem em casas de acolhimento à espera de uma família.
Segundo Maria Bárbara Toledo, presidente da Angaad (Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção) e fundadora da ONG Quintal da Casa de Ana, que orienta famílias adotivas, as mudanças são importantes porque focam nos direitos das crianças em abrigos e acabam com a falta de controle sobre os processos de abrigamento.
"É uma lei que trata especificamente da criança institucionalizada, que trata dos direitos dela como indivíduo, e não como objeto de uma família. Ou seja, que garante o direito a uma família que cuide dela. E voltada não para o pai adotivo, mas para a criança, que é vítima de abuso e de negligência, e que precisa de uma família rapidamente para receber cuidado", explica. Para ela, a grande novidade são os prazos de, no máximo, dois anos para que crianças e adolescentes permaneçam em abrigos públicos e de seis em seis meses para que a situação seja reavaliada.
"Isso acaba com o vai e volta da tentativa de reintegração familiar e permite que as crianças sejam adotadas ainda novas, o que facilita o processo de adaptação. Antes, as crianças eram esquecidas no abrigo e só deixavam a instituição quando completavam 18 anos. Agora, passados dois anos, o juiz é obrigado a decidir se ela está liberada para adoção ou se volta para a família. E todo mundo tem prazo para cumprir: o juiz, o promotor, a equipe técnica e os abrigos", ressalta.
O vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da AMB, Francisco de Oliveira Neto, diz que essa mudança era esperada há muito tempo. "Agora o juiz vai precisar justificar a permanência da criança na instituição a cada seis meses, o que faz com que todo o processo de adoção receba atenção permanente", afirma ele, que faz parte do comitê gestor do Cadastro Nacional de Adoção e coordena a campanha da AMB "Mude um Destino".
Ele ressalta ainda que a maior agilidade no processo de disponibilizar a criança para adoção fará com que haja um aumenta da oferta de crianças nas idades mais procuradas e, consequentemente, haverá um aumento nos processos de adoção.
"As pessoas tendem a achar que o processo é burocrático, mas o que acontece é que as pessoas que querem adotar precisam aceitar as crianças que temos para serem adotadas. Cerca de 80% das pessoas só aceitam adotar crianças com menos de 3 anos, que somam apenas 7% das crianças disponíveis para a adoção no país", completa. Os abrigos também terão que se adaptar às mudanças, ressaltam os especialistas. Para Maria Bárbara Toledo, as instituições precisam enxergar o abrigamento "como um meio, e não como um fim".
"Hoje os abrigos não são obrigados a prestar contas e tratam as crianças como propriedade", critica. O juiz Oliveira Neto também afirma que as novas regras farão com que o Judiciário mantenha-se mais informado sobre o que acontece nas instituições. "A fiscalização vai acontecer mais de perto e periodicamente.
"Outras mudanças benvindas, na opinião deles, são a obrigatoriedade da assistência à gestante que quer dar o filho para a adoção e o fim da proibição para que adolescentes entreguem seus filhos para adoção. "Isso condenava tanto a adolescente quanto seu filho ao abandono", ressalta Maria Bárbara.
* Com informações de Fabiana Uchinaka