Dados do Ipea revelam que hoje existem cerca de 80 mil crianças em abrigos no Brasil, das quais menos de 10% estão aptas a serem adotadas.
Lugar de criança não é em abrigo, porém nem sempre existe a possibilidade de retornar ao convívio com a família biológica ou mesmo de ser adotada. Com a Nova Lei da Adoção, que está em tramitação no Senado, os processos poderão ser mais ágeis e, conseqüentemente, permitirão a redução do número de crianças abrigadas. Segundo o desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Luiz Carlos de Barros Figueiredo, autor de vários livros sobre adoção, haverá um prazo limite para as instituições definirem o destino da criança. "Essa lei, isoladamente, não responderia a muita coisa. O que está havendo é um movimento nacional, com muitas iniciativas visando assegurar o direito à convivência familiar e comunitária. Está na Constituição Federal há 20 anos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) há 18, mas, na prática, isso não está acontecendo", destaca. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) existem cerca de 80 mil crianças em abrigos no Brasil, das quais menos de 10% estão aptas a serem adotadas. Com a Nova Lei, a criança só entrará nessas instituições com o preenchimento da guia de abrigamento, com três vias: uma para o conselheiro tutelar, outra para o abrigo e outra para Ministério Público. A criança só fica sob a tutela do Estado se realmente houver necessidade, o que vai afunilar a entrada na unidade. Assim que entrar, essa criança já terá um projeto de desabrigamento.
[Materia publicada no JORNAL O Povo (CE) – 05/11/2008]
Lugar de criança não é em abrigo, porém nem sempre existe a possibilidade de retornar ao convívio com a família biológica ou mesmo de ser adotada. Com a Nova Lei da Adoção, que está em tramitação no Senado, os processos poderão ser mais ágeis e, conseqüentemente, permitirão a redução do número de crianças abrigadas. Segundo o desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Luiz Carlos de Barros Figueiredo, autor de vários livros sobre adoção, haverá um prazo limite para as instituições definirem o destino da criança. "Essa lei, isoladamente, não responderia a muita coisa. O que está havendo é um movimento nacional, com muitas iniciativas visando assegurar o direito à convivência familiar e comunitária. Está na Constituição Federal há 20 anos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) há 18, mas, na prática, isso não está acontecendo", destaca. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) existem cerca de 80 mil crianças em abrigos no Brasil, das quais menos de 10% estão aptas a serem adotadas. Com a Nova Lei, a criança só entrará nessas instituições com o preenchimento da guia de abrigamento, com três vias: uma para o conselheiro tutelar, outra para o abrigo e outra para Ministério Público. A criança só fica sob a tutela do Estado se realmente houver necessidade, o que vai afunilar a entrada na unidade. Assim que entrar, essa criança já terá um projeto de desabrigamento.
[Materia publicada no JORNAL O Povo (CE) – 05/11/2008]