Duas sentenças brasileiras beneficiaram casais de pessoas do mesmo sexo. Em ambos os casos, cada parceiro entrou com o pedido na Justiça sozinho. A decisão desta semana abre precedente em todo o País
Em decisão inédita no Brasil, o juiz da 2ª Vara da Infância de Recife (PE), Élio Braz, emitiu sentença favorável a um casal de pessoas do mesmo sexo para adoção de duas crianças. A decisão foi aceita pelo Ministério Público de Pernambuco e não cabe mais recurso.
Em decisão inédita no Brasil, o juiz da 2ª Vara da Infância de Recife (PE), Élio Braz, emitiu sentença favorável a um casal de pessoas do mesmo sexo para adoção de duas crianças. A decisão foi aceita pelo Ministério Público de Pernambuco e não cabe mais recurso.
Antes, a adoção individual era a principal forma encontrada por casais homoafetivos para barrarem o preconceito de juízes e garantirem o direito à paternidade ou à maternidade. Segundo o magistrado, a legislação brasileira não proíbe a adoção de crianças e adolescentes por esses casais. "O que acontece é que durante a votação do projeto de lei 6.222/2008, na Câmara Federal, os deputados retiraram o artigo que autorizava a adoção por pessoas do mesmo sexo.
No entanto, ficou a lacuna. Na minha sentença sou claro: a existência de lacuna não impede o direito", ressaltou o juiz. O projeto de lei ainda vai seguir para avaliação do Senado. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) lançaram a segunda etapa da campanha “Mude um destino em favor da adoção consciente”.
A intenção dos juristas é chamar a atenção para as vantagens do processo de adoção pelo Judiciário que, segundo eles, não é burocrático.
[Diário de Pernambuco (PE); Estado de Minas (MG) – 09/10/2008]
[Diário de Pernambuco (PE); Estado de Minas (MG) – 09/10/2008]