Adoção por homossexuais

matéria publicada no Jornal da Paraiba em 10/07/08

"Desde outubro de 2007 tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a adoção de crianças por casais homossexuais sem burocracia e maiores complicações.
De autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) e elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o projeto de lei 2.285/2007 retira o artigo 1.622 do Código Civil de 2002 que diz: "Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável".
Com o novo dispositivo, casais homoafetivos passam a poder adotar, assim como duas pessoas que tenham uma relação puramente de amizade. Caso seja sancionada, a lei deverá integrar o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece as normas de adoção no Brasil.