Câmara aprova mudanças nas regras para adoção

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 20 de julho o Projeto de Lei 6.222/05, que estabelece novas regras para a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Dentre as principais mudanças trazidas pela lei, está uma maior ênfase em princípios, dentre os quais o de participação da criança e do adolescente; a prioridade da manutenção dos vínculos com a família, consignando a inclusão da família ampliada ou extensa; um maior detalhamento do cadastramento de interessados e de formas de controle do atendimento em abrigos, com a previsão de um plano individual de atendimento e o estabelecimento de prazo máximo de dois anos de permanência de crianças ou adolescentes em abrigos, salvo decisão fundamentada em contrário.
O projeto também estabelece novos critérios para a adoção internacional e de crianças e adolescentes indígenas e quilombolas. Entretanto, a possibilidade de casais homoafetivos adotarem crianças oficialmente foi retirada do projeto.
Construção
O texto foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Convivência, formado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde e Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), representada pelo associado Murillo Digiácomo, do Paraná. A ABMP abriu possibilidade aos associados de se manifestarem sobre o substitutivo aprovado e continuará acompanhando seu trâmite e eventual aperfeiçoamento no Senado, que irá avaliar e votar as alterações propostas pelos deputados.
AGENDA
O quê: Seminário Regional – Justiça Juvenil sob o Marco da Proteção Integral
Quando: 27 a 29 de agosto
Onde: Hotel Bourbon Iguassu Golf e Resort, Foz do Iguaçu – Paraná
DF finaliza inscrições no Cadastro Nacional de AdoçãoO Distrito Federal já concluiu as inscrições de famílias interessadas na adoção e de crianças e adolescentes aptos ao processo no Cadastro Nacional de Adoção. Trata-se da primeira unidade federativa do Brasil a incluir todos os dados no Cadastro, lançado em abril deste ano.
No total, há 380 pretendentes e 158 crianças e adolescentes aptas à adoção no Distrito Federal. As varas da infância e da juventude têm até o dia 8 de novembro para concluir o cadastramento. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, até o momento, 4.106 pretendentes à adoção e 469 crianças e adolescentes de todo o país já foram inscritos.
A expectativa é de que este banco de dados agilize os processos, ajude a padronizar os registros e a criar uma cultura de adoção no Brasil centrada nos interesses de meninos e meninas. Para saber mais sobre o Cadastro Nacional de Adoção, clique aqui.