texto publicado no sitewww.correaneto.com.br em 20 de agosto/2007
Apesar do assunto ser tabu no Brasil, adoção de crianças tem despertado cada vez mais a atenção de casais. No Distrito Federal, das 800 que moram nas casas de abrigo, 158 esperam por uma nova família
Brasília, 20 de agosto de 2007 – Adoptione, palavra que vem do latim, aceitação voluntária e legal de uma criança como filho. Consentimento que no Brasil, infelizmente, ainda é tabu. A repercussão na mídia sobre o tema é cercada de preconceitos. Contudo, a imprensa dá visibilidade ao assunto, aumentando, então, o número de pessoas interessadas em adotar uma criança.
Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) afirma que adotar uma criança não é tão burocrático como muitos pensam. O processo de adoção, primeiramente, avalia se o candidato reúne condições psicológicas, morais e financeiras mínimas para encarar a paternidade de um filho sem seu DNA. “Se tudo for feito corretamente, os pais adotivos não correm perigo, caso a família biológica queira resgatar a guarda da criança na Justiça futuramente”, diz Valter Xavier.
A Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal estima em 800 o número de crianças e jovens acima de cinco anos em situação de abandono em Brasília. Desse total, 158 estão à espera de uma nova família. No DF, há 23 instituições de abrigo que acolhem crianças com perfil acima de cinco anos, de cor negra e algumas com problemas de saúde.
O principal motivo para o número expressivo de crianças abandonadas é a diferença entre as expectativas dos pais e a realidade dos abrigos. Enquanto grande parte das pessoas deseja adotar um filho menor de dois anos e de cor branca ou morena clara, a maioria das instituições abrigam crianças de cor negra, maiores de dois anos e que possui um ou mais irmãos.
Como adotar - O primeiro passo para adotar uma criança é ir à Vara da Infância e Juventude para se inscrever e levar uma série de documentos. Uma entrevista com um assistente social e um psicólogo será agendada logo em seguida. Passada essa etapa, que pode demorar alguns meses, dependendo das informações que eles acharem necessárias coletar, o nome do pretendente será incluído no cadastro estadual.
Depois do processo de adaptação com a criança, pronto! Logo sai a guarda provisória e os pais adotivos podem levar a criança para um “estágio de convivência” que dura, em média, sete meses. Se a convivência for boa, a Justiça anula a Certidão de Nascimento antiga da criança e concede outra, com novo nome. A partir daí, os pais adotivos terão um novo membro na família.
Em relação a casais homossexuais, não há nada na lei, nem no Estatuto da Criança e do Adolescente que possa impedir a adoção. O art. 162 do Código Civil estabelece que a adoção só pode ser deferida a duas pessoas se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável.
Brasília, 20 de agosto de 2007 – Adoptione, palavra que vem do latim, aceitação voluntária e legal de uma criança como filho. Consentimento que no Brasil, infelizmente, ainda é tabu. A repercussão na mídia sobre o tema é cercada de preconceitos. Contudo, a imprensa dá visibilidade ao assunto, aumentando, então, o número de pessoas interessadas em adotar uma criança.
Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) afirma que adotar uma criança não é tão burocrático como muitos pensam. O processo de adoção, primeiramente, avalia se o candidato reúne condições psicológicas, morais e financeiras mínimas para encarar a paternidade de um filho sem seu DNA. “Se tudo for feito corretamente, os pais adotivos não correm perigo, caso a família biológica queira resgatar a guarda da criança na Justiça futuramente”, diz Valter Xavier.
A Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal estima em 800 o número de crianças e jovens acima de cinco anos em situação de abandono em Brasília. Desse total, 158 estão à espera de uma nova família. No DF, há 23 instituições de abrigo que acolhem crianças com perfil acima de cinco anos, de cor negra e algumas com problemas de saúde.
O principal motivo para o número expressivo de crianças abandonadas é a diferença entre as expectativas dos pais e a realidade dos abrigos. Enquanto grande parte das pessoas deseja adotar um filho menor de dois anos e de cor branca ou morena clara, a maioria das instituições abrigam crianças de cor negra, maiores de dois anos e que possui um ou mais irmãos.
Como adotar - O primeiro passo para adotar uma criança é ir à Vara da Infância e Juventude para se inscrever e levar uma série de documentos. Uma entrevista com um assistente social e um psicólogo será agendada logo em seguida. Passada essa etapa, que pode demorar alguns meses, dependendo das informações que eles acharem necessárias coletar, o nome do pretendente será incluído no cadastro estadual.
Depois do processo de adaptação com a criança, pronto! Logo sai a guarda provisória e os pais adotivos podem levar a criança para um “estágio de convivência” que dura, em média, sete meses. Se a convivência for boa, a Justiça anula a Certidão de Nascimento antiga da criança e concede outra, com novo nome. A partir daí, os pais adotivos terão um novo membro na família.
Em relação a casais homossexuais, não há nada na lei, nem no Estatuto da Criança e do Adolescente que possa impedir a adoção. O art. 162 do Código Civil estabelece que a adoção só pode ser deferida a duas pessoas se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável.
A adoção no Distrito Federal
800 – número de crianças e jovens acima de cinco anos em situação de abandono do DF
158 – crianças esperam uma nova família
23 – número de instituições de abrigo no DF *Dados: Vara da Infância e Juventude do DF
A adoção no Estado de São Paulo
8.149 – pais na fila à espera (até outubro de 2006)
85% - deles querem crianças recém-nascidas de pele clara
83% - pessoas que se inscreveram em 2005 querem um filho de até 3 anos. Dessas, 16% queriam bebês com menos de seis meses *Dados: Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional
Sobre o IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.